Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Âmbito
Vigente desde: 02/04/2019
A área geográfica de atuação da CMPIPF abrange todo o território do concelho de Paços de Ferreira.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Destinatários
Seguinte · Artigo 6
Local de funcionamento