- 1 -A CMPIPF é composta por representantes das seguintes entidades, convidadas para o efeito:
- a)Município de Paços de Ferreira, que preside;
- b)Representante do Instituto de Segurança Social - Centro Distrital;
- c)Representante da Unidade de Saúde Pública - ACES Vale do Sousa Norte;
- d)Representante da Guarda Nacional Republicana;
- e)Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social com valências na promoção e proteção de idosos, eleitas de entre todas as IPSS's do concelho de Paços de Ferreira;
- 2 -Podem ainda colaborar com a CMPIPF as seguintes entidades:
- a)Juntas de Freguesia;
- b)Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- c)Grupos de Voluntariado;
- d)Outras Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- 3 -O Município de Paços de Ferreira será representado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou vereador com competência delegada nos termos do artigo 36.º n.º 2 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 7.º — Composição da CMPIPF
Vigente desde: 02/04/2019