- 1 -A CMPIPF analisa as sinalizações ou denúncias recebidas pelo Presidente da CMPIP, relativamente a idosos em situação de risco/perigo (isolamento, maus-tratos ou insegurança, ou qualquer outra situação que represente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança).
- 2 -As sinalizações recebidas por outros membros da CMPIPF, devem ser imediatamente referenciadas ao Presidente da Comissão, para que, as mesmas sejam inseridas na ordem de trabalhos das reuniões da Comissão.
- 3 -A calendarização das atividades da CMPIPF e seus diversos procedimentos serão aprovados pelos seus membros, nas reuniões, sem prejuízo da faculdade que assiste a cada um deles de praticar atos que se revelem urgentes.
- 4 -O Presidente designa um membro da Comissão para desempenhar as funções de secretário, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Qualquer membro da CMPIPF pode recolher informações junto de outras entidades, com vista à proteção do Idoso.
- 6 -As deliberações da CMPIPF serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- 7 -Para cada situação sinalizada deverá ser elaborado um processo, onde conste a sinalização e respetivas ações realizadas para a situação concreta, conforme deliberado pela CMPIPF.
Artigo 8.º — Funcionamento da CMPIPF
Vigente desde: 02/04/2019