- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente da CMPIPF, por sua iniciativa, ou por solicitação de algum dos seus membros
- 2 -As convocatórias serão efetuadas preferencialmente por e-mail e até 8 dias antes da data marcada, nas quais deve constar a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -De cada reunião será lavrada uma ata que contém a identificação dos membros presentes e indica as deliberações tomadas.
Artigo 9.º — Reuniões da CMPIPF e convocatórias
Vigente desde: 02/04/2019