São Direitos das Entidades Parceiras - Instituições locais:
- a)Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da parceria, de modo a garantir o bom funcionamento dos serviços prestados;
- b)Ser informada de qualquer alteração que possa ocorrer dentro do que fora previamente estabelecido;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anomalias notadas.