São Deveres das Entidades Parceiras - Instituições locais:
- a)Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da parceria, de modo a garantir o bom funcionamento dos serviços prestados;
- b)Disponibilizar, dentro do horário previsto, os espaços previamente estabelecidos e nas condições definidas;
- c)Informar de qualquer alteração que possa ocorrer, sempre que isso possa influenciar o desenvolvimento do "Passo a Passo".