- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três pessoas, nomeadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Por força da especificidade de algum processo ou de algum tipo de propostas, pode a Comissão ser alargada a mais membros.
- 3 -A Câmara Municipal garante apoio, através dos serviços municipais, aos cidadãos que tenham apresentado propostas que necessitem e sejam suscetíveis de reelaboração ou aperfeiçoamento, nos termos da análise da Comissão de Análise Técnica.
- 4 -Após a análise técnica das propostas, será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que, no prazo de 10 dias, possam ser apresentados eventuais recursos.
- 5 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados, é aprovada pela Câmara Municipal a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 13.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 13/03/2023