Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições do Município de Ansião;
- b)Que sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do Concelho;
- c)Que sejam tecnicamente exequíveis;
- d)Que não ultrapassem os 24 meses de execução completa;
- e)Que não excedam o montante previsional deliberado para o orçamento participativo do ano em curso;
- f)Que sejam de interesse geral para o Concelho;
- g)Que sejam compatíveis com outros projetos e com a programação municipal;
- h)Que não configurem pedidos de apoio a entidades concretas;
- i)Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício individual, direto ou indireto, e que não se desenvolva por regra em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;
- j)Que não impliquem custos de manutenção e funcionamento que o Município não tenha condições de assegurar;
- k)Que não dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos do Orçamento Participativo;
- l)Que não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.