- 1 -Os cidadãos participantes devem apresentar propostas através de meios digitais, através da plataforma disponibilizada para o efeito, acessível no site do Município em: cm-ansiao.pt
- 2 -As propostas devem ser claras, objetivas e devidamente quantificados os valores do projeto.
- 3 -Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por memória descritiva com fotos, mapas, plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito - no formulário, sob pena de indeferimento liminar.
- 4 -Não serão consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
Artigo 15.º — Apresentação das propostas
Vigente desde: 13/03/2023