- 1 -O corpo eleitoral para representantes das pessoas com funções docentes e de investigação no Conselho da Escola é constituído por todos os que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, desempenhem tais funções, a tempo integral ou parcial no ISEG na data de abertura do processo eleitoral, bem como pelos que a este estejam vinculados por contratos de trabalho.
- 2 -O corpo eleitoral para o Conselho Científico é constituído por pessoas com funções docentes e de investigação, titulares do grau de doutor e de carreira, bem como pelas demais que sejam titulares do grau de doutor e, em regime de tempo integral, exerçam, na data de abertura do processo eleitoral, funções docentes e ou de investigação no ISEG, qualquer que seja a natureza do seu vínculo a este.
- 3 -O corpo eleitoral para o Conselho Pedagógico é constituído por todas as pessoas, titulares do grau de doutor, que estejam vinculadas ao ISEG em regime de tempo integral.
Artigo 12.º — Pessoas com funções docentes e de investigação
Vigente desde: 27/03/2026