- 1 -Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico são apresentadas candidaturas sob a forma de listas.
- 2 -De cada lista deve constar:
- a)A identificação completa e os domicílios, físico e eletrónico, de quem assume o papel de Representante;
- b)O nome e o cargo ou função das pessoas que a integram como candidatas e, no caso de discentes, o respetivo número de matrícula no ISEG, bem como a indicação do ciclo de estudos que frequenta;
- c)Se as pessoas referidas na alínea anterior assumem as suas candidaturas como membros efetivos ou suplentes aos órgãos a que se candidatam;
- d)A declaração de aceitação das pessoas referidas na alínea b), com a menção da alínea c);
- e)O nome e o cargo ou função das pessoas que a apoiam;
- f)A declaração de aceitação da pessoa que assume a função de Representante da Lista;
- g)A declaração da pessoa que assume a função de Representante da Lista de que verificou a regularidade formam e substancial da Lista e, na situação prevista no n.º 3 do artigo seguinte, a declaração de que não foi possível elaborar uma lista paritária.
Artigo 19.º — Elementos obrigatórios
Vigente desde: 27/03/2026