- 1 -As listas candidatas ao Conselho de Escola devem ser subscritas por, pelo menos, 20 (vinte) pessoas que integrem o respetivo corpo eleitoral para este órgão de governo e, sem prejuízo do disposto no n.º 2, compostas por:
- a)Dezoito pessoas que desempenhem funções docentes e de investigação no ISEG, ordenando-se nove candidatos como efetivos e nove como suplentes; e,
- b)Duas pessoas que exerçam funções não docentes nem de investigação no ISEG, uma como candidata efetiva e outra como suplente.
- 2 -Nos atos eleitorais em que os membros do corpo discente tenham o direito de participar, as listas referidas no número anterior devem conter ainda a indicação de quatro discentes, dois efetivos e dois suplentes.
Artigo 25.º — Listas ao Conselho de Escola
Vigente desde: 27/03/2026