São elegíveis para o Conselho de Escola:
- a)Os docentes e investigadores que integrem o corpo eleitoral nos termos do disposto no Artigo 12.º;
- b)As pessoas com funções não docentes nem de investigação previstas no Artigo 13.º; e,
- c)Os discentes que integrem o respetivo corpo eleitoral ao abrigo do Artigo 14.º