- 1 -As listas candidatas ao Conselho Pedagógico devem ser subscritas por, pelo menos, 25 (vinte e cinco) pessoas que integrem o respetivo corpo eleitoral e, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, ser composto por 12 (doze) candidatos, seis efetivos e seis suplentes.
- 2 -Nos atos eleitorais em que os membros do corpo discente tenham o direito de participar, as listas referidas no número anterior devem ainda integrar 12 (doze) candidatos discentes, seis efetivos e seis suplentes, dos quais:
- a)3 (três) candidatos efetivos e 3 (três) candidatos suplentes do 1.º Ciclo de Estudos;
- b)2 (dois) candidatos efetivos e 2 (dois) candidatos suplentes do 2.º Ciclo de Estudos; e,
- c)1 (um) efetivo e 1 (um) suplente do 3.º Ciclo de Estudos.
Artigo 29.º — Lista ao Conselho Pedagógico
Vigente desde: 27/03/2026