- 1 -Para efeitos da eleição dos Presidentes dos Departamentos do ISEG e dos coordenadores das áreas científicas podem ser apresentadas candidaturas sob a forma de candidaturas uninominais.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior devem conter as principais linhas de atuação do seu mandato.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas ou de anúncio de indisponibilidade para o cargo é publicitado pelo secretariado dos respetivos Departamentos e correspondentes áreas científicas, não podendo o mesmo ser inferior a 5 (cinco) dias de calendário.
- 4 -Recebidas as candidaturas, o Presidente do respetivo Departamento verifica, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data-limite para a sua apresentação, a existência de irregularidades formais e substanciais, aplicando-se o disposto no artigo 22.º deste Regulamento com as necessárias adaptações, exercendo a Presidência do ISEG as funções aí atribuídas à Comissão Eleitoral.
Artigo 30.º — Candidaturas
Vigente desde: 27/03/2026