- 1 -São elegíveis para Presidente do Departamento os professores catedráticos e associados em efetividade de funções que não se declarem indisponíveis para o exercício do cargo nem tenham exercido o cargo nos dois mandatos imediatamente anteriores.
- 2 -São elegíveis para coordenador de área científica os professores de carreira em efetividade de funções que não se declarem indisponíveis para o exercício do cargo nem tenham exercido o cargo nos dois mandatos imediatamente anteriores.
Artigo 31.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 27/03/2026