- 1 -As eleições para a Presidência dos Departamentos e coordenadores das áreas científicas do ISEG realizam-se em sessão expressamente convocada para o efeito pelo Presidente do Departamento coincidindo com a eleição dos coordenadores das correspondentes áreas científicas.
- 2 -É eleito para Presidente de Departamento ou coordenador de área científica o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- 3 -Caso não se observe a eleição à primeira volta, é eleito para Presidente de Departamento ou coordenador de área científica o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos de entre os dois candidatos mais votados na primeira volta.
- 4 -Em caso de empate à segunda volta, é eleito o candidato de maior categoria ou, em caso de idêntica categoria, o de maior antiguidade na categoria.
Artigo 38.º — Eleições
Vigente desde: 27/03/2026