- 1 -Não havendo reclamações ou, tendo havido, uma vez decididas definitivamente as mesmas, serão publicitados os resultados finais das eleições e destruídos todos os boletins de voto.
- 2 -Qualquer lista, através de quem a represente, pode declarar por escrito que aceita as deliberações tomadas e que renuncia ao direito de reclamar ou de recorrer das mesmas.
- 3 -Os resultados serão remetidos pela Comissão Eleitoral à Presidência do ISEG, que os remeterá, por sua vez, ao Reitor para homologação.
Artigo 37.º — Reclamações e aceitação dos resultados
Vigente desde: 27/03/2026