- 1 -O procedimento eleitoral dos órgãos de governo do ISEG é desencadeado por despacho da Presidência, o qual procede à convocação das eleições e nomeia uma Comissão Eleitoral, e inicia-se com a afixação nos locais de estilo e com a inserção no sítio eletrónico do ISEG do edital a convocar a eleição e divulgação nos restantes meios de comunicação habituais na comunidade académica.
- 2 -O procedimento eleitoral dos Presidentes dos Departamentos e dos coordenadores das áreas científicas do ISEG é desencadeado por despacho da Presidência, o qual procede à convocação das eleições, cabendo aos Presidentes de Departamento a organização do processo eleitoral, que se inicia com a disponibilização do edital a convocar a eleição nos secretariados dos Departamentos, no sítio eletrónico do ISEG e nos restantes meios de comunicação habituais na comunidade académica.
- 3 -As eleições são marcadas com uma antecedência mínima de 30 dias de calendário em face do ato eleitoral e, em qualquer caso, de modo a que as mesmas tenham lugar antes do termo dos respetivos mandatos.
- 4 -O procedimento eleitoral inclui:
- a)A afixação dos cadernos eleitorais e período de reclamação;
- b)O processo de entrega e aceitação das listas concorrentes;
- c)A campanha eleitoral;
- d)O ato eleitoral;
- e)O apuramento dos resultados;
- f)A divulgação e homologação dos resultados.
Artigo 5.º — Procedimento e calendário eleitoral
Vigente desde: 27/03/2026