- 1 -São competências das Comissões Eleitorais:
- a)De um modo geral, superintender em toda a preparação, organização e funcionamento dos atos eleitorais, incluindo a respetiva publicitação e calendarização do procedimento eleitoral, a apreciação das reclamações deduzidas nos termos do presente Regulamento e a divulgação dos resultados;
- b)Assegurar o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento entre as candidaturas, designadamente na utilização de espaços do ISEG para atos da campanha eleitoral ou de propaganda eleitoral, sem prejudicar o normal funcionamento do ISEG.
- 2 -Ao Presidente de cada Comissão Eleitoral compete, em concreto, a direção das reuniões, com voto de qualidade, devendo informar a Presidência do ISEG de qualquer facto que comprometa o andamento da campanha eleitoral, a realização das eleições ou a igualdade de tratamento entre as candidaturas.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 27/03/2026