- 1 -As Comissões Eleitorais para as eleições dos membros dos órgãos de governo do ISEG, indicados no artigo 1.º, são compostas por, pelo menos 4 (quatro) elementos, dos quais um Presidente e um Vice-Presidente, obrigatoriamente docentes ou investigadores, bem como um estudante e um trabalhador não-docente e não-investigador.
- 2 -O Presidente do ISEG nomeia como Presidente da Comissão Eleitoral de cada um dos órgãos referidos no artigo 1.º um dos elementos que não seja candidato ou subscritor de qualquer candidatura em qualquer uma das referidas eleições.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 27/03/2026