- 1 -O Espaço Internet objecto do presente Regulamento funciona de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -O horário de funcionamento é o seguinte:
- De segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 20:00 horas.
- Entre o período de 15 de Junho a 15 de Setembro, horário de Verão, é de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 16:00 horas.
- 3 -O horário definido nos números anteriores pode ser alterado pontualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado respectivo aviso de alterações.
- 4 -O Espaço Internet dispõe de um responsável a quem cabe a gestão e funcionamento do espaço e que define os objectivos e orientações para o Coordenador e Assistentes.
- 5 -O Espaço Internet dispõe de um Coordenador para implementação, manutenção de infra-estruturas de rede, acesso à internet, sistemas de gestão de acesso a equipamentos e conteúdos e gestão de utentes e utilização e respectivo apoio técnico, e a quem cabe a coordenação do Espaço e dos Assistentes.
- 6 -O Espaço Internet dispõe de dois Assistentes para o apoio ao utente, e a quem cabe a manutenção básica dos equipamentos e do espaço, o registo de utilizações e gestão do tempo disponível por utilizador em função do número de utilizadores presentes.
- 7 -O responsável, o Coordenador e Assistentes estarão devidamente habilitados para organizar sessões de formação do uso da Internet, acesso a serviços públicos de Internet, bem como acções de dinamização das novas tecnologias.
- 8 -A Câmara Municipal poderá determinar a interrupção do funcionamento do espaço Internet sempre que o julgue conveniente ou por motivos de força maior.
Artigo 5.º — Horário e funcionamento
Vigente desde: 23/07/2009