- 1 -No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do Assistente, identificando-se por algum documento válido que detenha fotografia (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão jovem, etc.)
- 2 -A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido, findo o respectivo período, por quem está há mais tempo neste espaço.
- 3 -Relativamente à lista de espera, tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia, já tenha utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito, sendo o n.º de utilizações máxima diária de 2 (duas);
- 4 -Poderão ter prioridade de acesso aos equipamentos com internet as pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao Coordenador ou Assistente aceitar a determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
- 5 -Dois dos postos devidamente adaptado, está destinado exclusivamente a invisuais.
- 6 -É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de cinco dias úteis, autorizada pelo responsável do espaço. Nestes casos, só podem ser utilizados até seis postos de acesso e durante um período máximo de três horas.
- 7 -É permitida a marcação prévia para aceder à internet (dia e hora), sendo inclusivamente possível, combinar previamente com o Coordenador o tipo de ajuda e apoio a prestar na resolução e desenvolvimento de qualquer tema de índole informático e ou cibernético.
Artigo 7.º — Permanência e utilização
Vigente desde: 23/07/2009