- 1 -Os processos de candidatura são analisados pelo Setor de Ação Social e Educação que emite parecer devidamente fundamentado e os remete para apreciação pela Câmara Municipal para efeitos de aprovação.
- 2 -Quando, na organização dos processos de candidatura, surjam dúvidas sobre os elementos que dele devam constar, podem os competentes serviços municipais solicitar aos candidatos, por escrito, os esclarecimentos que entendam necessários, devendo estes ser prestados no prazo de 10 dias a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
- 3 -Os competentes serviços municipais podem, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo de candidatura, realizar as diligências necessárias junto do requerente no sentido de aferir a sua veracidade.
- 4 -A falta de comparência quando solicitada ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, de acordo com o disposto no número anterior, implica a imediata suspensão da candidatura, salvo se devidamente justificada.
Artigo 7.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 09/06/2017