- 1 -O benefício atribuído que tem a duração máxima de um ano, será reapreciado anualmente em janeiro do ano seguinte, mediante o preenchimento do formulário de renovação a fornecer pela Câmara Municipal e apresentação dos documentos que comprovem, à semelhança da candidatura inicial, a atual situação do agregado familiar.
- 2 -A renovação do benefício decorre durante o mês de janeiro.
Artigo 6.º — Renovação Anual do Benefício
Vigente desde: 09/06/2017