- 1 -O presente regulamento estabelece as condições de concessão de subsídios e apoios pela Junta de Freguesia de Avintes, a entidades legalmente existentes e que prossigam nesta Freguesia fins de interesse público.
- 2 -Consideram-se subsídios, todas as prestações de caráter pecuniário canalizadas para o desenvolvimento de projetos, apoio a atividades, para a aquisição de equipamentos, obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades no âmbito da missão dos proponentes.
- 3 -Consideram-se apoios, todas as prestações em espécie, tais como a cedência de instalações, mobiliário, transportes, fotocópias, apoio de pessoal, entre outros.
- 4 -Consideram-se excluídos deste Regulamento:
- a)Os subsídios atribuídos nos termos da alínea mm) do n.º 1 do Artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, destinado à aquisição de material de higiene e limpeza e de expediente às escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.
- b)Os subsídios de apoio a visitas de estudo das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2018