- 1 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Junta de Freguesia de Avintes.
- 2 -A atribuição dos apoios financeiros aprovados far-se-á, sempre que possível, durante o primeiro mês do trimestre do início do projeto, salvo imponderáveis orçamentais que justifiquem uma atribuição mais faseada.
Artigo 12.º — Forma do financiamento
Vigente desde: 24/05/2018