- 1 -Para a Junta de Freguesia proceder à Avaliação da aplicação dos subsídios devem as Associações:
- a)Até 30 dias após o fim do projeto apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira, com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados, bem como de comprovativos financeiros e produtos resultantes do projeto (cartazes, imagens, vídeos, etc.).
- b)Até 30 dias após a sua aprovação do órgão competente, o relatório de atividades e contas referente ao ano de desenvolvimento do projeto, deve identificar o(s) projeto(s) e o(s) montante(s) apoiado(s) pela Junta de Freguesia, bem como a respetiva ata de aprovação.
- 2 -As entidades subsidiadas nos termos do presente regulamento, devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos subsídios.
Artigo 13.º — Avaliação da aplicação de subsídios
Vigente desde: 24/05/2018