- 1 -Haverá lugar à reposição dos montantes pagos às Associações promotoras dos projetos, com a respetiva rescisão do contrato, quando estas não cumpram as seguintes condições:
- a)Quando o projeto não tenha sido realizado;
- b)Quando o apoio concedido não tenha sido aplicado conforme o objetivo previsto no projeto apresentado na candidatura;
- c)Quando não houver concordância entre os valores constantes do relatório final de execução do projeto e do mapa discriminativo de despesas.
- 2 -A devolução da verba será efetuada através de reembolso por transferência bancária para IBAN a indicar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento dos procedimentos constantes nos Artigos 11.º e 13.º deste Regulamento, poderá condicionar a atribuição de novos apoios financeiros em anos subsequentes.
Artigo 14.º — Incumprimento e rescisão do contrato
Vigente desde: 24/05/2018