A avaliação do apoio a conceder será feita em função da disponibilidade dos mesmos e dos meios técnicos e humanos disponíveis à data solicitada, se necessários.
Artigo 8.º — Avaliação do pedido do apoio a conceder
Vigente desde: 24/05/2018
A avaliação do apoio a conceder será feita em função da disponibilidade dos mesmos e dos meios técnicos e humanos disponíveis à data solicitada, se necessários.