- 1 -Por motivos de interesse público, devidamente fundamentados, a Câmara pode alterar a distribuição dos espaços de venda atribuídos, bem como introduzir as modificações que se revelem necessárias.
- 2 -As situações previstas no número anterior deverão ser comunicadas aos interessados, com a antecedência devida.
- 3 -A requerimento do feirante, a Câmara pode autorizar a ocupação de um espaço distinto do que lhe está atribuído, desde que exista um espaço vago no mesmo setor de atividade.
Artigo 23.º — Alteração dos espaços de venda
Vigente desde: 02/04/2019