As feiras podem realizar-se em recintos públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, desde que:
- a)O recinto esteja devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)O recinto esteja organizado por setores, de forma a haver perfeita destrinça das diversas atividades e espécies de produtos comercializados;
- c)Os lugares de venda se encontrem devidamente demarcados, ainda que em planta;
- d)Possuam, na proximidade, parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.