- 1 -Os tabuleiros, balcões, bancadas, unidades móveis ou outros meios para exploração, venda ou arrumação de produtos e mercadorias, deverão ser construídos em material adequado, resistente e higienizável.
- 2 -Todo o material de exposição, venda, arrumação ou depósito deverá ser mantido em rigoroso estado de asseio, higiene e conservação.
- 3 -Os tabuleiros, balcões, bancadas, unidades móveis ou outros meios de exposição, venda, arrumação ou depósito de produtos alimentares, serão anualmente sujeitos a inspeção higiossanitária por parte da autoridade veterinária municipal da área do município.
- 4 -Na exposição e venda dos seus produtos e mercadorias, não é permitido aos vendedores ambulantes utilizar cordas ou outros meios afixados nas paredes de prédios, árvores ou sinalização de trânsito.
- 5 -Na exposição, transporte, arrumação e depósito de produtos e mercadorias é obrigatória a separação dos produtos alimentares dos de natureza distinta, bem como a separação entre todos os produtos que, de algum modo, possam ser afetados pela proximidade de outros.
- 6 -Todos os produtos alimentares que estejam armazenados ou expostos para venda, devem ser mantidos em lugares adequados à preservação do seu estado e, bem assim, em condições higiossanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que, de qualquer modo, possam afetar a saúde dos consumidores.
- 7 -Na embalagem e acondicionamento de produtos alimentares só poderão ser utilizadas embalagens irrecuperáveis, adequadas, limpas e de material inócuo.
- 8 -Os produtos alimentares que careçam de condições especiais de conservação, devem ser mantidos a temperaturas de que não possa resultar risco para a saúde pública, só podendo ser comercializados em unidades móveis ou locais fixos dotados de meios de frio adequados à sua conservação.
- 9 -Os produtos alimentares que não se encontrem nas condições estipuladas no presente artigo deverão ser imediatamente apreendidos pelas autoridades policiais e fiscalizadoras.
Artigo 47.º — Condições especiais de venda e características dos equipamentos
Vigente desde: 02/04/2019