- 1 -A candidatura deve ser apresentada através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de não admissão:
- a)Documentos comprovativos da legitimidade do candidato para a instalação do equipamento, nomeadamente relativos ao registo predial e à inscrição na matriz predial, autorização expressa do senhorio, no caso de ser arrendatário, e autorização expressa da assembleia de condóminos, no caso de condóminos ou condomínios;
- b)Fatura pró-forma do investimento a concretizar, com descrição do mesmo, nomeadamente da potência a instalar, o número de painéis e respetiva potência e a potência dos inversores;
- c)Fatura do consumo energético dos últimos doze meses, de forma a estimar o consumo médio de energia;
- d)Em caso de residência por período inferior a doze meses, apresentação de documento onde se indique a previsão de consumo médio anual suportado por auditoria energética efetuada por entidade habilitada para o efeito;
- e)Estatutos e eventuais alterações, quando o candidato seja uma pessoa coletiva sem fins lucrativos;
- f)Declaração ou certidão em que se assegure a regularidade da situação fiscal e contributiva do candidato ou eventual autorização para a consulta junto das entidades respetivas.
- 2 -O candidato cuja candidatura não esteja corretamente instruída é notificado dos documentos ou elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura será liminarmente excluída.
- 3 -O candidato pode apresentar outros documentos ou elementos que considere relevantes e podem ser-lhe solicitados documentos e informações adicionais para a devida instrução do procedimento.
- 4 -O formulário de candidatura é aprovado previamente à abertura de candidaturas e é disponibilizado no sítio da Internet do Município de Coimbra e nos serviços de atendimento da Câmara Municipal.
- 5 -A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação do definido no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2020