À data da sua apresentação, a candidatura deve cumprir todos os pressupostos exigidos no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)A candidatura deve encontrar-se devidamente instruída;
- b)O candidato deve possuir a situação tributária regularizada relativamente a quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, bem como no que respeita às contribuições para a segurança social e aos tributos próprios do Município de Coimbra;
- c)O edifício ou fração autónoma do mesmo objeto de intervenção não carecer de legalização;
- d)No caso de pessoa coletiva sem fins lucrativos, encontrar-se legalmente constituída.