- 1 -Os apoios aos rendimentos são analisados mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até à data-limite do período de candidaturas ou até ser esgotada a dotação financeira definida no artigo 8.º
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, a atribuição dos apoios descritos nos artigos anteriores, é aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, com base na proposta apresentada pela Comissão de Gestão.
- 3 -Os atos praticados ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados aos membros da Câmara Municipal e ao presidente da Assembleia Municipal, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática.
- 4 -A comunicação aos requerentes, será efetuada no período máximo de 48 horas após a decisão, por correio eletrónico ou via postal para os endereços indicados pelo requerente no formulário de candidatura.
Artigo 12.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 13/03/2023