- 1 -Poderão aderir os estabelecimentos comerciais das empresas que detenham o CAE 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos (descritos no Anexo I), desde que sediadas e com estabelecimentos abertos no Concelho de Góis, devendo os empresários manifestar o seu interesse através do preenchimento e entrega de formulário de adesão na Câmara Municipal de Góis, que validará as condições requeridas.
- 2 -Os estabelecimentos ostentarão, obrigatoriamente, a identificação de "Estabelecimento Aderente Regulamento Municipal - Góis é Solidário" com informação disponibilizada pelo Município de Góis.
- 3 -Para a formalização dos pedidos de pagamento dos vales de compra, os estabelecimentos deverão proceder à entrega dos vales de compra nos serviços da Câmara Municipal, acompanhados de cópia da fatura com o NIF do Beneficiário que efetuou as compras e correspondente ao NIF evidenciado nos vales de compras.
- 4 -O reembolso dos vales de compras aos estabelecimentos, será efetuado pelo Município de Góis, por transferência bancária, até 10 dias após a submissão e respetiva confirmação dos documentos justificativos.
Artigo 14.º — Estabelecimentos aderentes
Vigente desde: 13/03/2023