- 1 -Apenas serão válidos para efeitos de reembolso os vales de compra apresentados pelos estabelecimentos aderentes, cuja adesão seja aprovada pelo Município de Góis em data anterior às das faturas correspondentes.
- 2 -A utilização dos vales de compras é pessoal e intransmissível, implica a emissão de fatura com o NIF do Beneficiário, coincidente com a dos respetivos vales de compras.
- 3 -Os vales de compras não são passíveis de conversão por numerário ou outros meios de pagamento e os produtos adquiridos com os vales de compras não poderão ser devolvidos ou reembolsados em dinheiro.
- 4 -Os vales de compras não são válidos para aquisição de todo o tipo de produtos alcoólicos, tabaco, jogos de sorte ou azar, não sendo o seu valor reembolsado aos estabelecimentos que os tenham vendido.
- 5 -O estabelecimento aderente deverá confirmar a validade dos vales de compras, reservando-se o Município de Góis o direito de não efetuar os reembolsos dos vales de compras falsificados ou não utilizados pelo respetivos Beneficiário.
Artigo 15.º — Utilização dos vales de compras
Vigente desde: 13/03/2023