- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir e regulamentar um conjunto de medidas de apoio, de cariz não reembolsável, excecionais e temporárias, a conceder ao tecido económico, social e associativo do concelho de Góis, bem como às famílias aqui residentes, afetados quer pela pandemia da doença COVID-19, quer por outros fatores que interfiram com o poder de aquisição de bens, por parte quer de pessoas singulares quer de pessoas coletivas mitigando as consequências desses impactos, na manutenção da atividade, dos postos de trabalho e da qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A avaliação das candidaturas pressupõe uma prévia articulação com a rede social do município de forma a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/03/2023