O apoio extraordinário e temporário destinado ao tecido empresarial do concelho de Góis no âmbito do presente regulamento, é financiado através do orçamento municipal de Góis para cada ano, com uma dotação máxima de 35.000 (euro) anual, podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações de outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.