- 1 -Os apoios previstos no presente Capítulo, de caráter extraordinário e temporário, destinam-se a apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas sediadas no concelho de Góis, incluindo os empresários em nome individual, afetadas pelos impactos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 ou catástrofe natural em complemento com outras medidas implementadas pelo Município ou pelo Governo, de forma a mitigar os inerentes efeitos no tecido económico local.
- 2 -Os apoios a disponibilizar no âmbito das medidas previstas na presente Secção, revestem-se sob a forma de ajudas não reembolsáveis.
Artigo 25.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/2023