As empresas e empresários em nome individual requerentes do apoio, deverão ainda cumprir cumulativamente as seguintes condições:
1) Apresentar um volume de negócios no ano transato igual ou inferior a 200.000 (euro), comprovado pela IES, ou no exercício do ano da apresentação do requerimento, no caso das empresas criadas nesse ano.
2) Demonstrar terem sido afetados por uma quebra de faturação superior a 20 %, verificada da seguinte forma:
- a)Para as empresas criadas anteriormente, volume de negócios do ano económico de apresentação do requerimento, comparado com o período homólogo do ano anterior;
- b)As empresas criadas no ano anterior, a comparação será efetuada pelo volume de negócios do período de funcionamento desse ano, face ao mesmo período do ano do pedido.
- c)Caso a empresa tenha iniciado a sua atividade no ano do requerimento, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média dos 3 meses de maior faturação ao longo desse ano, face à média total dos meses em que a empresa esteve em atividade.
3) As atividades devem-se enquadrar nos seguintes CAE, sendo os mais afetados pelas medidas impostas pelos sucessivos estados de emergência, devidamente comprovadas pela Certidão Comercial da empresa ou Situação Cadastral atualizada na Autoridade Tributária, a saber:
- a)CAE 45320 - Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
- b)CAE 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;
- c)CAE 49320 - Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros
- d)CAE 55 - Alojamento;
- e)CAE 56 - Restauração e similares;
- f)CAE 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
- g)CAE 93293 - Organização de atividades de animação turística;
- h)CAE 95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
- i)CAE 96 - Outras atividades de serviços pessoais;
4) Terem contabilidade organizada ou regime de contabilidade de acordo com a legislação em vigor.
5) Apresentar uma situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária, bem como demonstrem possuir situação regularizada perante eventuais dividas ao Município de Góis.
6) Cada empresa ou empresário em nome individual poderá apresentar uma candidatura no âmbito do Regulamento Municipal - Góis é Solidário, por cada estabelecimento que possua.