- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Plano serão determinados da seguinte forma:
- a)Se apresentar uma quebra de faturação entre 20 % a 40 % - apoio equivalente a 1,5 Rendimento Mínimo Mensal Garantido;
- b)Se apresentar uma quebra de faturação entre 40 % e 60 % - apoio equivalente a 2 Rendimentos Mínimos Mensais Garantidos;
- c)Para uma quebra de faturação superior a 60 % - apoio equivalente a 2,5 Rendimentos Mínimos Mensais Garantidos.
- 2 -Excecionalmente, poderá ser atribuído um apoio pontual de 250 (euro) aos empresários que, por algum motivo, não possuam contabilidade organizada, sendo este apoio condicionado à apresentação de declaração de compromisso de honra.
Artigo 28.º — Critérios de atribuição dos apoios
Vigente desde: 13/03/2023