- 1 -Os apoios ao tecido económico de Góis previstos nesta Secção são analisados mediante candidaturas, por ordem sequencial e de acordo com o momento de apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até à data-limite do período de candidaturas ou até ser esgotada a dotação financeira definida no artigo 24.º
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, a atribuição dos apoios descritos nos artigos anteriores, é aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, com base na proposta apresentada pela Comissão de Gestão.
- 3 -Os atos praticados ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados aos membros da Câmara Municipal e ao presidente da Assembleia Municipal, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática.
- 4 -A comunicação aos requerentes, será efetuada no período máximo de 48 horas após a decisão, por correio eletrónico ou via postal para os endereços indicados pelo requerente no formulário de candidatura.
- 5 -Os apoios são concedidos no prazo de 5 dias úteis após a decisão, por transferência bancária, sem a exigência da prestação de qualquer contrapartida, mediante a assinatura de um termo de aceitação por parte do Beneficiário, do qual devem constar, necessariamente, as seguintes menções:
- a)A aceitação do valor total do apoio que lhe é concedido;
- b)A prestação, se necessário for, aos serviços da Câmara Municipal de Góis, das informações julgadas indispensáveis relativamente à devida utilização do apoio conferido.
Artigo 30.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2023