- 1 -O empresário requerente deverá formalizar a candidatura através do formulário específico disponível no site do Município em www.cm-gois.pt, acompanhado da documentação de instrução do processo, nomeadamente, entre outra:
- a)Certidão permanente ou, em alternativa, o seu código de acesso. No caso de Empresário em Nome Individual, deverá ser entregue a Declaração de Início de Atividade;
- b)Situação Cadastral atualizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Informação Empresarial Simplificada (IES) ou MOD. 3;
- d)Balancetes das Vendas/Prestação de Serviços mensais de 2021, quando a empresa foi constituída nesse ano, certificados pelo Contabilista Certificado;
- e)Balancetes das Vendas/Prestação de Serviços mensais, relativos a 2022, certificados pelo Contabilista Certificado;
- f)No caso do apoio previsto no n.º 2 do Artigo 28.º, deve o requerente apresentar, sob declaração de compromisso de honra, documento que comprove o volume de faturação de 2020 e 2021, para aferição da existência de quebra de volume de negócios;
- g)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social, podendo também ser disponibilizada ao Município de Góis autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- h)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo também ser disponibilizada ao Município de Góis autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
- i)Declaração sob compromisso de honra, emitida pelo requerente, que ateste e fundamente as dificuldades de tesouraria para assumir as responsabilidades com as despesas correntes da empresa;
- j)Comprovativo do IBAN do requerente, com indicação do seu nome ou designação.
- 2 -As candidaturas serão entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis ou na Junta de Freguesia da área da sede da empresa, em data a definir previamente, sendo emitido um recibo confirmando a sua receção ou através do correio eletrónico [email protected].
- 3 -O prazo de apresentação de candidaturas irá decorrer a partir do dia 3 de maio, em contínuo, até 30 de setembro.
- 4 -A candidatura e adesão ao objeto do Regulamento implicam a aceitação das regras constantes do mesmo.
Artigo 29.º — Formalização das Candidaturas
Vigente desde: 13/03/2023