- 1 -Os apoios a conceder pelo Município de Góis no âmbito da presente Secção e que visam mitigar os impactos negativos provocados nas atividades económicas do concelho de Góis, revestem as seguintes formas:
- a)Isenção do montante devido pela ocupação de espaços públicos, incluindo feirantes que participam no mercado semanal;
- b)Isenção das taxas de publicidade devidas pela colocação de toldos ou outros elementos de publicidade dos estabelecimentos comerciais;
- c)Isenção do valor devido pelas concessões de espaços municipais destinados a atividades económicas;
- d)Autorização excecional do alargamento da área das esplanadas dos espaços comerciais ou autorização de utilização de novos espaços ao ar livre que permitam o distanciamento social entre os clientes dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -As isenções ou reduções previstas nas alíneas de a) a c) do número anterior, são processadas diretamente pelo Município, não carecendo do preenchimento de qualquer requerimento por parte dos beneficiários.
- 3 -Caso os apoios previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do presente artigo, já tenham sido liquidados por parte dos empresários, esse montante ficará em crédito para utilização no ano de seguinte.
- 4 -O apoio descrito na alínea d) do n.º 1, será alvo de análise do pedido apresentado pela empresa no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis e concedido mediante o parecer emitido pelos respetivos Serviços.
- 5 -Os apoios identificados no n.º 1 do presente artigo, são cumulativos com os descritos na Secção I do presente Capítulo.
Artigo 36.º — Apoios a conceder às empresas locais
Vigente desde: 13/03/2023