O apoio extraordinário e temporário destinado às Associações e Instituições do setor social e proteção civil do Concelho de Góis no âmbito do Regulamento, é financiado através do orçamento municipal de Góis com uma dotação máxima anual de 15.000 (euro), podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações de outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.