- 1 -Os apoios previstos no presente Capítulo, de caráter extraordinário e transitório, destinam-se a apoiar as atividades desenvolvidas pelas Associações e Instituições do setor social e da proteção civil do concelho de Góis, destinando-se prioritariamente a minimizar o esforço associado ao aumento das despesas que tiveram de ser assumidas em virtude da situação de pandemia da doença COVID-19 ou a catástrofe natural e respetiva perda de receitas decorrentes do adiamento ou cancelamento da sua atividade regular.
- 2 -Os apoios financeiros a disponibilizar no âmbito das medidas previstas no presente Capítulo, revestem-se sob a forma de ajudas não reembolsáveis.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/2023