Para apresentarem as suas candidaturas, as Instituições devem cumprir com as seguintes condições:
- a)Estarem sediadas e/ou desenvolvam atividade no concelho de Góis;
- b)Encontrarem-se devidamente legalizadas e cumpram com as obrigações associadas ao Regulamento Municipal de Concessão de Subsídios em vigor no Município de Góis;
- c)Tenham desenvolvido atividade no ano anterior e no ano de apresentação do requerimento, comprovada pelos Relatórios de Atividade da Instituição ou declaração sob compromisso de honra no caso de ainda não ter sido aprovado o Relatório de Atividades e Contas do ano em curso;
- d)Possuam a situação regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária, bem como demonstrem possuir situação regularizada perante eventuais dívidas ao Município de Góis;
- e)Demonstrem ter sofrido impactos decorrentes das medidas adotadas pelo Governo no quadro dos sucessivos estados de emergência decretados ou em situação de catástrofe natural.