- 1 -São ainda disponibilizados os seguintes apoios às Instituições do Setor Social e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Góis, acumuláveis com os descritos no artigo 45.º:
- a)Disponibilização de máscaras e equipamentos de proteção individual (EPI) destinados a funcionários e utentes, com um limite máximo de 10 máscaras por pessoa e 5 EPI por funcionário ao serviço;
- b)Apoio na realização de testes, quando tal se revelar necessário e não sejam disponibilizados, sendo este apoio analisado casuisticamente em função das solicitações e em articulação com as Autoridades de Saúde;
- c)Criação e dinamização de uma Bolsa de Voluntários para apoio às Instituições que revelem necessidade temporária de recursos humanos para o exercício funções gerais, em situações críticas e excecionais, motivadas pela pandemia da doença COVID-19, ou calamidade;
- d)Disponibilização de equipa de emergência às atividades de Serviço de Apoio Domiciliário em situações urgentes, dirigidas a idosos e população com limitação de mobilidade;
- e)Apoio de 50 % das despesas associadas a ações de desinfeção de instalações de uso coletivo, que estejam sob a responsabilidade da Instituição requerente, com o limite de 250(euro) por ERPI ou Quartel de Bombeiros;
- 2 -Os apoios referidos no número anterior, são atribuídos pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, após solicitação das respetivas Entidades, com fundamentação da necessidade dos mesmos, e após análise e parecer emitido pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios são de caráter extraordinário e transitório.
Artigo 47.º — Outros apoios a disponibilizar
Vigente desde: 13/03/2023